O Plano de Ação para 2030 é um documento de execução da estratégia
definida e apresentada na Agenda Urbana da Fronteira da Paz, e que deve
identificar ações, medidas e projetos concretos, calendarizados e
identificando os pressupostos e os meios necessários.
Por natureza é um documento mais longo, detalhado e descritivo. Configura-se como o guia para a ação, incluindo:
I. Os objetivos estratégicos adotados na Agenda Urbana da Fronteira da Paz;
II. Os vetores de ação adotados na Agenda Urbana da Fronteira da Paz;
III.
Os planos e programas já previstos na Agenda Urbana da Fronteira da
Paz, detalhando-os em sua característica e momento e identificando o
modelo organizacional que possibilita a elaboração de cada um;
IV. A
descrição quantificada e calendarizada dos investimentos a realizar para
a implementação (concretização) da estratégia Fronteira da Paz 2030;
V.
As medidas e ações a serem implementadas, incluindo as mudanças
(alterações) legislativas, que tornem o objetivo Uma cidade, Dois Países
uma realidade vivida no dia a dia dos cidadãos.
Vai ser colocada em consulta pública uma versão preliminar do Plano de Ação para 2030,
destinada a recolher as contribuições dos cidadãos, das organizações
parceiras e dos decisores políticos aos diversos níveis. A Agenda Urbana
da Fronteira da Paz ambiciona ser um encontro entre os poderes
democráticos e a sociedade democrática, ou seja, a cidadania. A Prefeita
de Santana do Livramento e o Intendente Departamental de Rivera
consideram que deve haver um diálogo participativo e corresponsável para
que os cidadãos não sejam meros sujeitos passivos no desenvolvimento da
sua cidade.